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Mostrando postagens de abril, 2013

Continuação jurisprudência do STJ e confirmação em 2013

Agora em março, mais um julgamento que reconhece a surdez unilateral Março/2013 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. SURDEZ UNILATERAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Ag no REsp nº 297.132/AL, STJ, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 06 de março de 2013.) Inteiro teor aqui Fevereiro/2013 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO. VESTIBULAR. DECRETO N. 3.298/1999. REDAÇÃO DO DECRETO N.5.296/2004. DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL. REQUISITO SUPRIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Ag no REsp nº 266.383/RS, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 14 de fevereiro de 2013) Inteiro teor aqui Novembro/2012 “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SURDEZ UNILATE

Mais jurisprudência do STJ

Continuando... Outubro/2012 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. SURDEZ AFERIDA POR JUNTA MÉDICA. 1. A solução da controvérsia não exige dilação probatória, pois não se discute o grau de deficiência do recorrente, que já foi aferido por junta médica, mas, sim, determinar se a surdez unilateral configura deficiência física, para fins de aplicação da legislação protetiva. 2. Nos termos da Lei nº 7.853/1989, regulamentada pelos Decretos nos 3.298/1999 e 5.296/2004, toda perda de audição, ainda que unilateral ou parcial, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, caracteriza deficiência auditiva. 3. O laudo médico oficial confirmou que o candidato possui "deficiência acústica unipolar " no ouvido esquerdo, o q

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Abaixo, as ementas e links de processos julgados pelo STJ para mostrar como a questão é tratada neste tribunal. Não se preocupe se você achar muito confuso esse universo da jurisprudência. Os advogados e defensores públicos entendem disso e saberão utilizar esses julgamentos caso você deseje buscar seu reconhecimento no poder judiciário. Para facilitar, a jurisprudência será catalogada no lado direito da página. Dezembro/2011 “ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DO STJ. CANDIDATA PORTADORA DE GRAVE PERDA AUDITIVA UNILATERAL. DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS. INTERPRETAÇÃO CONCOMITANTE DOS ARTIGOS 3º E 4º, II, DO DECRETO Nº. 3.298/1999. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.” (Agravo em REsp nº 23.614-DF, STJ, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 13/12/2011) Inteiro teor aqui Outubro/2011 “AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  ADMINISTRATIVO.  CONCURSO  PÚBLICO.  CANDIDATA  PORTADORA  DE  DEF

Vem aí

Caros leitores, Nas próximas postagens, colocaremos bastante jurisprudência do STJ e do TRF da 1ª Região para auxiliar quem pretende buscar na justiça o reconhecimento da perda auditiva unilateral como deficiência auditiva.

TST e perda auditiva unilateral

TST determina contratação de candidata com surdez unilateral http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/tst-determina-contratacao-de-candidata-com-surdez-unilateral?redirect=%3Ca%20href= (Qui, 4 Out 2012, 08:16) Uma advogada portadora de deficiência auditiva garantiu sua nomeação para o cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Regional na primeira sessão realizada em outubro (1º). No mandado de segurança a autora explicou que é portadora de deficiência física, e que sofre de perda total da audição do ouvido esquerdo. Esclareceu que sua deficiência, que não é suprida pelo uso de aparelho auditivo, a habilita à reserva de vagas assegurada no art. 37, inc. VIII, da  Constituição da República . A candidata que obteve a segunda maior nota para uma das duas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais no concurso público do TRT-21, foi s

Notícias perda auditiva unilateral e STJ

05/08/11 DECISÃO Candidato com surdez unilateral entra em vaga de deficiente no concurso público Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime. A candidata impetrou mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJDF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso. O TJDF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação do

Da inconstitucionalidade do Decreto nº 3.298/99

O   artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988   assegura a participação de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos. “ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...)             VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;” E o artigo 227, II, da Constituição Federal de 1988 assegura a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental: “Art. 227. (...)   (...) II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensor

Zumbido e perda auditiva

O programa Bem Estar da Globo tratou sobre o zumbido e a perda auditiva no dia 08 de abril. Segue link do programa http://g1.globo.com/bem-estar/videos/t/ouvido-nariz-e-garganta/v/zumbido-abrupto-deve-ser-tratado-imediatamente/2504251/ Perda auditiva unilateral http://g1.globo.com/bem-estar/videos/t/ouvido-nariz-e-garganta/v/perda-de-audicao-pode-provocar-depressao-e-paranoias/2504257/ http://g1.globo.com/bem-estar/videos/t/ouvido-nariz-e-garganta/v/crise-de-labirintite-tira-a-audicao-de-dona-lucia/2504235/ Conteúdo exclusivo para a internet http://g1.globo.com/bem-estar/videos/t/ouvido-nariz-e-garganta/v/exclusivo-na-web-otorrinolaringologista-fala-sobre-zumbido-e-perda-auditiva/2504280/

Propósito do blog

Certo dia acordei e o barulho no meu ouvido esquerdo estava muito forte. Parecia que tinha o apito de uma panela de pressão no meu ouvido. Fui em um otorrino que me disse que era secreção. O barulho não passava até que cinco dias depois outro otorrino me deu o diagnóstico correto: “ surdez súbita ”. A partir de então passei a ser “ portadora de perda auditiva em orelha esquerda neurossensorial de grau moderado , irreversível e de causa não esclarecida”. Após três anos, minha audição piorou e minha perda auditiva unilateral passou a ser severa . Já estudava para concursos, mas, no começo não pensava fazer inscrições para as vagas de portadores de necessidades especiais (PNE) por puro desconhecimento de tudo, da surdez e da incerteza se seria ou não enquadrada como deficiente auditiva por ter audição normal no outro ouvido. Depois de muitas pesquisas, convencida de que há incongruência interna na legislação que conceitua a deficiência auditiva, estou buscando, na justiça, o