Há diversas manifestações do TRF da Primeira Região favoráveis ao reconhecimento da surdez unilateral. Coloco aqui as mais recentes decisões: Março/2013 “ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE BASE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPEA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARCIAL - CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - "A solução da controvérsia não exige dilação probatória, pois não se discute o grau de deficiência do recorrente, que já foi aferido por junta médica, mas, sim, determinar se a surdez unilateral configura deficiência física, para fins de aplicação da legislação protetiva." (AgRg no RMS 24.445/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012). II - "Considera-se sanada irregularidade na indicação da autoridade coatora do man