O artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a participação de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos. “ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;” E o artigo 227, II, da Constituição Federal de 1988 assegura a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental: “Art. 227. (...) (...) II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensor
Boa noite, tenho perda total do lado direito, e estou pretendendo prestar o concurso da PRF, mas no edital, pag. 37 descreve as possibilidades do deficiente auditivo, analisando o edital não me enquadro nem como deficiente, nem como pessoa normal, nesse caso qual seria a melhor saída pra mim, se é que tem uma? Marcello A.
ResponderExcluirMarcello,
ResponderExcluirRecomendo que você envie seu laudo médico com a CID e inscreva-se como PNE, conforme as regras do edital.
A não qualificação como PNE ocorre na ocasião da perícia médica.
Esse concurso é uma boa oportunidade reafirmarmos que a deficiência auditiva unilateral deve ser enquadrada como deficiência.
"5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital."
Olá,
ResponderExcluirTenho uma dúvida e talvez vocês poderiam me responder. Sou surda total do ouvido esquerdo e pretendo tirar carteira de motorista, será que isso é possível? Queria tanto saber se alguém com o mesmo problema conseguiu passar nos exames médicos.
Tenho medo de pagar os exames pra não servirem de nada.
Espero resposta, aqui está meu face, se puderem me responder por ele: https://www.facebook.com/veridiana.ramos.7
Desde já agradeço.
Veridiana.
Eu não sabia nada sobre o assunto, apesar de ser estudante de Serviço Social, mas ainda não tive as disciplinas que tratam de deficiências, ocorrendo um caso com um conhecido fui pesquisar e descobri que não é enquadrado como deficiência, resolvi então pedir a meus amigos que assinem a petição e ajudem a espalhar a ideia, direitos devem ser garantidos para todos, qualquer perde ou falta de algo independente do grau é deficiência e deve ser respeitada como tal! Parabéns pela iniciativa e quero me manter informada do andamento.
ResponderExcluirNão há problema nenhum.
ResponderExcluirTambém tenho surdez unilateral e sou habilitado nas categorias A e B, mesmo tendo a deficiência.
Att,
Agnaldo Júnior.