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Mostrando postagens de agosto, 2013

TRF na TV Justiça- surdez unilateral

Vejam o vídeo neste link http://m.youtube.com/watch?v=t9PFnQ2veiY

Agosto- Decisão favorável Sexta Turma TRF1

No TRF da 1ª Região, mais uma decisão favorável. "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ UNILATERAL. CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE . SENTENÇA REFORMADA. I - "A solução da controvérsia não exige dilação probatória, pois não se discute o grau de deficiência do recorrente, que já foi aferido por junta médica, mas, sim, determinar se a surdez unilateral configura deficiência física, para fins de aplicação da legislação protetiva." (AgRg no RMS 24.445/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012). II - Sendo incontroverso que o candidato apresenta surdez unilateral no ouvido direito, com audição normal no ouvido esquerdo, tem direito a ser classificado no concurso público objeto da lide, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência. III - Apelação do impetrante provida. " (AMS 0039846-92.2010.4.01.3400 / DF; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, Sexta Turma, Relato

Mais uma decisão favorável no STJ

Hoje foi publicada mais uma decisão reconhecendo a surdez unilateral. AREsp 364588 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS Data da Publicação 23/08/2013 Decisão AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 364.588 - PE (2013/0197414-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. SURDEZ UNILATERAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo interposto pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DETRAN/PE contra decisão que obstou a subida de recurso especial do agravante, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco assim ementado (fl. 34, e-STJ): "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O DETRAN/PE. CANDIDATA, DEFICIENTE AUDITIVA UNILATERAL, CONSIDERAD