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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Mais decisões recentes favoráveis no TJDFT

Hoje foram publicadas mais duas decisões favoráveis ao enquadramento da perda auditiva unilateral! "MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TJDFT - TÉCNICO JUDICIÁRIO - DIRETOR-GERAL - CESPE/UNB - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - PERDA AUDITIVA UNILATERAL - DECRETO Nº 3.298/99 - DEFICIÊNCIA FÍSICA - WRIT CONCEDIDO.  1. O Diretor-Geral do CESPE/UnB é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do writ, ante a contratação da referida instituição para a execução do certame, e a competência do Presidente do TJDFT para a correção do ato acoimado de coator. Preliminar acolhida.  2. A impossibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, diz respeito à formulação de pretensão permitida, ou não vedada, no ordenamento positivo, não a questões que demandam incursão no meritum causae. Preliminar rejeitada.  3. A pretensão de reconhecimento de ilegalidade da exc

Órgão Especial do TST reconhece mais uma vez o enquadramento da deficiência auditiva unilateral

Órgão Especial do TST reconhece mais uma vez o enquadramento da deficiência auditiva unilateral em decisão publicada agora em Dezembro de 2013 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INSCRITO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ENQUADRAMENTO COMO PNE NEGADO PELA PERÍCIA MÉDICA DO CONCURSO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO 3.298/1999. A interpretação dos arts. 3º e 4º do Decreto 3.298/1999 (com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004) em harmonia com os dispositivos da Constituição da República, mormente com os seus arts. 1º, incs. II e III, e 3º, inc. IV, os quais orientam que mediante as denominadas ações afirmativas sejam efetivadas as políticas públicas de apoio, promoção e integração dos portadores de necessidades especiais, leva à conclusão de que a deficiência auditiva unilateral é suficiente para assegurar o direito de o candidato concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais a que aludem os arts. 37, in