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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

TST - reconhecimento da surdez unilateral

Neste mês, foram publicadas mais duas decisões favoráveis no TST. "AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PERDA AUDITIVA UNILATERAL - INCLUSÃO NA LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO . É de ser mantida a decisão que concedeu a liminar, autorizando a inclusão do impetrante, como portador de deficiência, na lista de aprovados no concurso público, observada a ordem de classificação, até o trânsito em julgado do presente mandado de segurança. Agravo regimental não provido" Processo:  AgR-MS - 961-62.2013.5.00.0000  Data de Julgamento:  10/02/2014,  Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Órgão Especial,  Data de Publicação: DEJT  14/02/2014.  "RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO DA CANDIDATA COMO PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE). DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL . ENQUADRAMENTO. ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO Nº 3.298/1999. LEI Nº 7.85