Fevereiro de 2014: TRF1 mais uma decisão favorável

Na postagem abaixo, está uma nova decisão do STJ, publicada em março, com o reconhecimento da surdez unilateral. 

O TRF1 publicou, em fevereiro, outra decisão favorável ao enquadramento da surdez unilateral como deficiência auditiva. Abaixo o resumo do julgamento: 

"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ UNILATERAL. DEFICIÊNCIA AUDITIVA CARACTERIZADA. CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 
I - Na inteligência jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, "no concurso público, é assegurada a reserva de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais acometidos de perda auditiva, seja elaunilateral ou bilateral" (AgRg no RMS 34.436/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 22/05/2012). 
II - Em sendo assim, configurada a condição de deficiente auditivo da impetrante afigura-se ilegal, passível de correção pela via mandamental, o ato da autoridade coatora, que não considerou comprovada a condição de deficiente físico da candidata, excluindo-a do concurso público para o cargo de Assistente de Administração da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 
III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada. "

TRF1, AMS 0021387-78.2011.4.01.3700 / MA; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, Quinta Turma, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Decisão em 19/02/2014, Publicado em 28/02/2014 e-DJF1 P. 1287

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