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Mostrando postagens de maio, 2014

Ilegalidade do Decreto n 3.298/1999

O Decreto nº 3.298/1999 considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:    “Art. 4 o                  I -  deficiência física  - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia , monoparesia , tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;  (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)          II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;  (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)          III - deficiência visual - ceguei

O Supremo Tribunal Federal e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Há poucos dias o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão, no RMS 32732, em que incidem as cláusulas de proteção  fundadas na   Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência  , disponível aqui .  No caso, o recurso ao STF foi feito sobre decisão que negou o direito de a candidata , que apresenta encurtamento de 2,73cm no membro inferior direito, estar na lista dos candidatos portadores de necessidades especiais de determinado concurso, sob o fundamento de que não havia sido comprovado que o encurtamento de membro inferior direito acarretasse dificuldades para o desempenho das atribuições administrativas inerentes ao cargo para o qual a candidata fora aprovada.  A decisão do STF reconheceu o direito de a candidata ser enquadrada como portadora de necessidades especiais e nos trouxe argumentos esclarecedores sobre a incidência, no Brasil, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , conforme destacamos abaixo